Deteção de Intrusão, Alarmes (SADIR) & Proteção Perimetral

Desenhamos e instalamos Sistemas Automáticos de Deteção de Intrusão e Roubo (SADIR) certificados segundo a norma europeia EN 50131 (Grau 2 a Grau 4), sem fidelizações abusivas e com equipamento 100% propriedade do cliente.

O Que Está Incluído:

Perguntas Frequentes sobre Sistemas de Intrusão (SADIR)

É obrigatório comunicar a instalação de um alarme à PSP ou GNR?
Sim. Ao abrigo do Artigo 13.º da Lei n.º 34/2013 (republicada pela Lei n.º 46/2019), qualquer sistema de alarme dotado de sirene exterior ou sinalização audível tem de ser formalmente comunicado à força de segurança territorialmente competente (PSP ou GNR) acompanhado do Termo de Responsabilidade emitido pela entidade instaladora credenciada (Sigest 4967).
Qual a diferença entre um alarme EN 50131 Grau 2 e Grau 3?
O Grau 2 destina-se a habitações e comércio geral (risco baixo a médio). O Grau 3 é obrigatório por lei e pelas seguradoras para estabelecimentos de risco elevado (ourivesarias, farmácias, bancos, armazéns de alto valor e infraestruturas críticas), exigindo sensores com tecnologia Anti-Masking e supervisão contínua contra sabotagem.
Os sistemas de alarme instalados pela Segurança.Pro exigem mensalidade obrigatória?
Não. Ao contrário das empresas de alarmes massificados que alugam equipamento fechado com fidelizações de 36 meses, na Segurança.Pro o equipamento profissional é 100% propriedade do cliente desde o primeiro dia, com gestão total via aplicação móvel sem mensalidades obrigatórias, podendo opcionalmente subscrever contrato de manutenção legal e supervisão técnica.

Solicitar Orçamento de Sistema de Alarme Certificado | Linha Direta: +351 211 519 300

Entrar no portal Segurança.Pro