Segurança Contra Incêndio (SCIE), Deteção (SADIG) & Medidas de Autoproteção
Enquanto entidade credenciada na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sob o registo oficial ANEPC n.º 3169054, garantimos a conformidade com o Decreto-Lei n.º 220/2008 (republicado pela Lei n.º 123/2019) e Portaria n.º 1532/2008, evitando coimas até 44.890 € e ordens de encerramento.
O Que Está Incluído:
- Elaboração e submissão na ANEPC de Projetos de Especialidade SCIE e Medidas de Autoproteção (MAP) de 1.ª a 4.ª Categoria de Risco (UT I a XII)
- Instalação e comissionamento de centrais de deteção de incêndio (SADIG / NP EN 54) convencionais e endereçáveis e deteção de Monóxido de Carbono (CO)
- Iluminação de emergência, sinalização fotoluminescente, extintores certificados (NP 4413) e carretéis (RIA)
- Ações de formação, Simulacros de Evacuação regulamentares e contratos de manutenção preventiva com assinatura do Livro de Registos (Art. 200.º RT-SCIE)
Perguntas Frequentes sobre Incêndio e SCIE (ANEPC)
- A minha empresa ou condomínio é obrigada a ter Medidas de Autoproteção (MAP) aprovadas pela ANEPC?
- Sim. Nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008 (revisto pela Lei n.º 123/2019), a totalidade dos edifícios e recintos (comércio, indústria, escritórios, armazéns, hotelaria e partes comuns de edifícios de habitação) tem obrigatoriamente de dispor de Medidas de Autoproteção validadas por técnico registado na ANEPC (ANEPC n.º 3169054).
- Qual a periodicidade obrigatória para a manutenção de centrais de incêndio (SADIG) e extintores?
- Os extintores exigem manutenção anual certificada (NP 4413) e recarga/prova hidráulica a cada 5 anos. As centrais de deteção de incêndio (SADIG / NP EN 54) e sistemas de desenfumagem exigem verificações trimestrais e manutenção preventiva anual averbada no Livro de Registos de Segurança (Art. 200.º da Portaria n.º 1532/2008).
- Como posso saber rapidamente a Categoria de Risco SCIE do meu espaço?
- Pode utilizar gratuitamente o nosso Simulador Oficial SCIE em seguranca.pro/scie, que calcula instantaneamente a Utilização-Tipo, a Categoria de Risco (1.ª a 4.ª) e os equipamentos e medidas de autoproteção exigidos por lei.
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