Cibersegurança de Sistemas, Conformidade Diretiva NIS2 & Auditoria DNS

Protegemos a sua empresa e os seus órgãos de gestão em duas frentes independentes: 1) Conformidade com os 10 pilares da Diretiva NIS2 (UE 2022/2555) para mitigar a responsabilidade pessoal dos administradores (Artigo 20.º) e coimas até 10.000.000 €; e 2) Hardening de Segurança DNS e Email (DMARC, SPF, DKIM, MTA-STS) contra fraude de IBAN e bloqueios em SPAM.

O Que Está Incluído:

Perguntas Frequentes sobre Cibersegurança, NIS2 e Segurança DNS

Como é que a Diretiva NIS2 responsabiliza pessoalmente os gerentes e administradores?
O Artigo 20.º da Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) estabelece que os órgãos de administração são diretamente responsáveis pela aprovação e supervisão das medidas de gestão de risco de cibersegurança, não podendo eximir-se culpando o departamento de informática ou fornecedores externos. Em caso de negligência grave, enfrentam responsabilidade patrimonial e suspensão temporária de funções executivas.
Qual a diferença entre a Auditoria de Segurança DNS e o Diagnóstico NIS2?
A Auditoria de Segurança DNS foca-se exclusivamente na blindagem do domínio de email (DMARC, SPF, DKIM, MTA-STS) para travar a falsificação de identidade (spoofing), fraude de faturas com alteração de IBAN e emails comerciais bloqueados no SPAM. Já o Diagnóstico NIS2 avalia de forma abrangente os 10 pilares de ciber-resiliência organizacional exigidos pela Diretiva (UE) 2022/2555.
Mesmo que a minha PME não seja uma grande empresa, posso ser afetado pela NIS2?
Sim. O Artigo 21.º n.º 2 alínea d) da Diretiva NIS2 obriga todas as entidades essenciais e importantes (bancos, seguradoras, grandes indústrias, retalho alimentar, logística, saúde e Estado) a auditar e exigir conformidade de cibersegurança a todos os seus fornecedores e subcontratados.

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